Álcool e direção - motorista terá que pagar fiança de R$ 50 mil para responder processo em liberdade
O juiz substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia estipulou fiança de R$ 50 mil a um rapaz envolvido em um acidente de carro ocorrido na avenida Samdu Norte de Taguatinga, na madrugada desse sábado, 30/11, que resultou na morte de um homem. O rapaz teve também suspenso o direito de dirigir, deve apresentar-se mensalmente em juízo e está proibido de fazer contato com vítimas ou testemunhas do processo. Mediante as condições estabelecidas, foi concedida liberdade provisória a Gabriel Vitor Alves de Brito, que havia sido preso em flagrante pela prática em tese de homicídio e de tentativa de homicídio.
De acordo com a decisão, “o indiciado quando da prática do crime conduzia visivelmente embriagado um veículo de motorização potente, além de ser um veículo de luxo, voltando certamente de uma balada, enquanto que, pelas circunstâncias do caso, a vítima fatal já estava na rua indo laborar, tendo em vista que o veículo estava carregado de mercadorias”. Esclarece ainda o juiz: “atento ao fato de que a vítima Ângelo conduzia seu veículo de forma regular, como também estava indo exercer seu ofício de feirante, enquanto que o indiciado conduzia seu veículo de forma extremamente imprudente, tendo em vista que empregava alta velocidade e sob a influência de bebida alcoólica, tal conduta se mostra de reprovabilidade extrema.”
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